A maioria dos crimes digitais na verdade já eram crimes antes mesmo das suas respectivas versões digitais, como por exemplo a injuria, calunia e a difamação, todos já contemplados no Código Penal, entretanto com a popularização da internet esses crimes começaram a se tornar muito comuns no meio digital e por isso foi necessária uma regulação mais especifica sobre o caso.

Nos ultimos anos duas leis se tornaram bastante relevantes quando falamos de crimes digitais, a primeira delas, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, é a Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/2012) que dispões sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e aborda questões como invasão de computadores, roubo de dados (fotos, senhas, informações sensíveis) além da divulgação de informações privadas na internet.

E a outra é o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que tem como objetivo estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil buscando proteger os dados pessoais e a privacidade dos usuários da rede mundial de computadores no Brasil.

Protegidos pela ilusão do anonimato da internet, geralmente proporcionado por uma conta falsa ou perfil falso em uma rede social, as pessoas acreditam que estão irrastreáveis e intocáveis e por isso cometem crimes como ameaça e ofensas acreditando que jamais serão descobertas, o que nem sempre é o caso.

Seja você é uma vítima que sofreu com crimes cibernéticos, ou mesmo um acusado de praticar crimes cibernéticos o acompanhamento de um profissional com experiência nesta área pode ser justamente a diferença entre sucesso e fracasso, já que a produção de provas nos meios digitais envolve um conhecimento técnico específico desta área.