A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, que regula o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e  ainda define crimes e dá outras providências com relação as armas de fogo no Brasil.

O registro da arma de fogo é obrigatório e para a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido e o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos requisitos exigidos em lei e quando alguém é encontrada com armamento em desacordo com as determinações legais, seja pelo porte ou pela posse da arma de fogo, ira responder por um dos crimes previsto na Lei nº 10.826, quais sejam:  art. 12 – Posse irregular de arma de fogo de uso permitido; art. 14 – Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; art. 16 – Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Outro crime bastante comum de acontecer é aquele cometido pelo bom e velho tiro pra cima em comemoração, isso pode acabar trazendo uma série de problemas para quem possui arma, já que o art. 15 – Disparo de arma de fogo, da Lei nº 10.826/03 estabelece como crime o disparo em áreas habitadas e proximidades, bem como em vias publicas ou em sua direção, contudo, muitas vezes o disparo sequer oferece risco a outras pessoas de forma que a materialidade da conduta prevista como crime era impossível de se concretizar, o que deveria desqualificar o crime.

Independente de qual dos crimes previstos pela Lei nº 10.826/03 a pessoa está sendo indiciada ou investigada, em todos os casos é importante ter o acompanhamento de um advogado para garantir que nenhum direito será violado e nenhum excesso será cometido por parte da autoridade policial ou judiciária. Impedir as arbitrariedades do poder estatal é um dos primeiros passos para um devido processo legal e a garantia dos seus direitos.