A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, que prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas definindo crimes e outras providências.

O acusado que for indiciado por uma das condutas previstas nos artigos na Lei nº 11.343 estará respondendo por crime relacionado a entorpecentes, também conhecido como drogas ou narcóticos, que são substâncias listadas na Portaria/SVS nº 344, de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Estes crimes possuem um procedimento especial próprio e muitas vezes o estigma que o delito de trafico de drogas traz consigo é muito grande, vemos rotineiramente decisões de juízes encarcerando os acusados que, embora possam ter sua conduta amoldada ao delito de trafico de entorpecentes, não representam perigo real ao andamento do processo e muito menos a sociedade, de modo que manter a pessoa presa viola diretamente o devido processo leva e presunção de inocência, entre diversos outros princípios que norteiam o direito brasileiro.

Dai podemos perceber a importância de uma boa representação quanto aos crimes compreendidos como crimes de drogas, uma vez que as circunstâncias neste tipo de delito fazem toda a diferençam, por isso, ter um bom advogado que saiba representa-lo pode ser a diferença entre responder preso ou liberto, entre a condenação por trafico de drogas e a liberação como usuário.