Quando você entra em contato com um advogado com a intenção deste lhe ajudar na sua causa uma das primeiras coisas que deve-se fazer é o contrato de prestação de serviço.

Esse contrato é uma segurança tanto para você como para o seu advogado, pois deve constar nele, em regra, os atos que o advogado irá praticar, até qual fase do processo aquela contratação diz respeito, bem como o valor dos honorários que serão cobrados pelo advogado e a forma de pagamento.

O parágrafo 3º do artigo 22 da Lei 8.906/94 estabelece que nos casos em que não for estipulado forma de pagamento a cobrança deve se dar da seguinte forma: 1/3 no início do serviço; 1/3 até a decisão em primeira instância; o restante ao final.

Mas é importante lembrar que essa forma de cobrança só acontece quando não é estabelecido de antemão a forma que será cobrado os valores pela prestação do serviço do advogado.

Por isso é importante entrar em contato e negociar, pois com a popularização dos serviços online de pagamento (PicPay, PagSeguro, Mercado Pago) ficou muito mais fácil para você decidir como gostaria de fazer.

Atenção: Não pode esquecer que o serviço prestado pelo advogado na maioria das vezes não tem relação nenhuma com ganhar ou perder, só em alguns casos específicos.